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Estatuto

Estatuto da Sociedade Brasileira de Biotecnologia

ESTATUTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA, APROVADO DURANTE A ASSEMBLÉIA GERAL REALIZADA NO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2004, NA SALA DE REUNIÃO DO PRÉDIO DE BIOTECNOLOGIA DA EMBRAPA - CENARGEN

           ARTIGO 1 - A SOCIEDADE BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA (SBBIOTEC) é uma sociedade civil sem fins lucrativos, constituída com o objetivo de promover o progresso da BIOTECNOLOGIA, através da Ciência Pura, da Ciência Aplicada e do Desenvolvimento Tecnológico, integrados para possibilitar a capacitação tecnológica do setor produtivo e de serviços, visando ao desenvolvimento e ao bem maior da Sociedade Brasileira.

           Parágrafo Primeiro - A SBBIOTEC constitui-se com sede e foro na Cidade de Brasília, SRTVS 701 Conjunto E Blocos 2-4 Edifício Palácio do Rádio II sala 214, Asa Sul.

           Parágrafo Segundo - A SBBIOTEC representa perante o Poder Público as entidades congêneres e a Sociedade Brasileira, a comunidade de cientistas e técnicos que trabalham em Biotecnologia.

           Parágrafo Terceiro – A SBBIOTEC não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução de seu objetivo social.

           ARTIGO 2 – No desenvolvimento de suas atividades, a SBBIOTEC observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

           ARTIGO 3 - Na consecução de seu objetivo social, a SBBIOTEC utiliza todos os meios e modalidade de ação ao seu dispor, inclusive, entre outras, a de Co-patrocinar e colaborar, conjuntamente com Associações congêneres, em eventos voltados para o desenvolvimento da biotecnologia no Brasil

           ARTIGO 4 - O corpo social da SBBIOTEC compõe-se das seguintes categorias:

I) SÓCIO TITULAR: cientistas e técnicos de nível superior ativos na execução, planejamento e administração de pesquisa e do desenvolvimento tecnológico, nas instituições cientificas, nas empresas e nas agências e órgãos governamentais brasileiros;
II) SÓCIO ASPIRANTE: alunos de graduação e pós-graduação;
III) SÓCIO COLABORADOR: técnicos de nível não-universitário efetivamente engajados na execução, no planejamento e na administração de instituições científicas, empresas e agências ou órgãos governamentais;
IV) SÓCIO EMÉRITO: Sócios Titulares que deixaram a atividade após significativa contribuição profissional;
V) SÓCIO HONORÁRIO: pessoas físicas de qualquer ramo de atividade que se hajam distinguido no serviço à causa da BIOTECNOLOGIA e ao progresso da SBBIOTEC;
VI) SÓCIO BENEMÉRITO: pessoas físicas ou jurídicas, que se tenham distinguido por apoio material significativo à SBBIOTEC, para a constituição de seu patrimônio ou consecução de suas atividades.
VII) SÓCIO CORRESPONDENTE: pessoas físicas, residentes e domiciliadas no estrangeiro, classificáveis como Sócios Titulares.

           Parágrafo 1º - A vinculação direta com a BIOTECNOLOGIA, entendida no seu sentido amplo de estudo e aproveitamento das propriedades dos seres vivos para fins produtivos ou de serviços à Sociedade, é condição fundamental para a admissão às categorias sociais I, II, e III.

           Parágrafo 2º - A admissão a qualquer das categorias sociais é feita mediante preenchimento de ficha de inscrição própria, que será processada pela Diretor Presidente e aprovada uma vez verificada a correta inscrição na categoria proposta, especificada na ficha de inscrição.

           Parágrafo 3º - Todos os sócios, qualquer que seja a categoria a que pertençam, têm o direito de acesso às atividades, às informações e aos materiais organizados e divulgados pela SBBIOTEC, gozando de tratamento privilegiado no tocante a taxas de inscrição em Congressos e congêneres.

           Parágrafo 4º - Os sócios das categorias I, II, III e VI obrigam-se a participar das atividades societárias e contribuir anualmente para os cofres da SBBIOTEC, segundo escala de valores para cada categoria, proposta pela Diretoria, aprovada em primeira instancia pelo Conselho Consultivo e aprovada em definitivo pela Assembléia Geral para cada exercício social.

           Parágrafo 5º - Serão desligados da SBBIOTEC os Sócios das Categorias I, II, III e VI que deixarem inadimplente por 3 anos consecutivos o pagamento das anuidades;.

           Parágrafo 6º - São isentos das obrigações sociais os Sócios das Categorias IV, V, e VII, sendo-lhes garantidos os direitos que houverem por bem exercer, observados os demais dispositivos deste, Estatuto.

           ARTIGO 5 – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Sociedade.

           ARTIGO 6 - A estrutura orgânica da SBBIOTEC compõe-se de:

a) Diretoria;
b) Conselho Consultivo;
c) Assembléia Geral

           Parágrafo 1º - A DIRETORIA, composta de 01 Diretor Presidente, 01 Diretor Vice - Presidente, 01 Diretor Secretário e 01 Diretor Tesoureiro, exerce a administração da SBBIOTEC, cabendo-lhe organizar e prover a estrutura gerencial e auxiliar indispensável ao bom andamento dos trabalhos.

           Parágrafo 2º - O CONSELHO CONSULTIVO, composto de 04 Membros Titulares, assiste à DIRETORIA na formulação de projetos a serem submetidos à ASSEMBLÉIA GERAL e na organização das atividades associativas, além de outras atribuições previstas neste Estatuto.

           Parágrafo 3º - A ASSEMBLÉIA GERAL, da qual participam todas as categorias sociais, sempre com direito a voz, e com o direito a voto determinado neste Estatuto, é o órgão deliberativo máximo da SBBIOTEC.

           Parágrafo 4º - A sociedade não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Consultivo, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

           ARTIGO 7 - A DIRETORIA é eleita pelos Sócios Titulares da SBBIOTEC, para um mandato de 3 anos, permitida a recondução.

           Parágrafo 1º - A forma de eleição da DIRETORIA e do Conselho Consultivo será definida em Regimento Interno da SBBIOTEC, que será formulado pela DIRETORIA da SBBIOTEC apreciado pelo Conselho Consultivo e Aprovado pela ASSEMBLEIA GERAL da SBBIOTEC.

           Parágrafo 2º - São atribuições do Diretor Presidente:

(a) representar a SBBIOTEC em todas as instâncias e em todos os níveis, em juízo ou fora dele;
(b) convocar e presidir o Conselho Consultivo, submetendo à sua prévia apreciação todas as matérias a serem encaminhadas à Assembléia Geral;
(c) convocar e dirigir-se à Assembléia Geral, apresentando-lhe planos de ação, informando sobre o andamento dos trabalhos da SBBIOTEC, submetendo-lhe orçamento anual e prestando-lhe contas de todos os aspectos de sua gestão;
(d) conjuntamente com o Diretor Tesoureiro, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
(e) aplicar, movimentar, adquirir e alienar bens patrimoniais da SBBIOTEC, mediante prévia audiência e aprovação do Conselho Consultivo;
(f) coordenar as ações da Diretoria;
(g) designar Comissões e Grupos de trabalho para fins específicos de assessoramento especializado e de planejamento;
(h) delegar qualquer de suas atribuições a outros Diretores, bem como delegar a terceiros procuradores aqueles relacionados à representação em Juízo e às movimentações financeiras especificada no item (d) deste Parágrafo.

           Parágrafo 3º - Cabe ao Diretor Vice-Presidente substituir o Diretor Presidente nas suas faltas e impedimento, bem como dele receber delegações específicas.

           Parágrafo 4º - Cabe ao Diretor Secretário gerir os projetos, as atividades e as ações administrativas e secretarias da SBBIOTEC, sendo responsável pela estruturação e contratação de sua equipe de trabalho.

           Parágrafo 5º - Cabe ao Diretor Tesoureiro:

(a) gerir a administração financeira e contábil da SBBIOTEC, sendo responsável pela estruturação e contratação da sua equipe de trabalho;
(b) em conjunto com o Diretor Presidente, ou procurador seu, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, podendo estabelecer procurador para este fim específico.

           Parágrafo 6º - Para todos as movimentações financeiras, a SBBIOTEC se obriga mediante a assinatura de dois Diretores ou de um Diretor e um Presidente.

           ARTIGO 8 - O CONSELHO CONSULTIVO, eleito pela Assembléia Geral, renova-se pela metade a cada três anos e tem como atribuições, além de atender a consultas específicas da Presidência, examinar os livros de escrituração da sociedade; opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da sociedade; requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômicos-financeira realizadas pela sociedade bem como apreciar todas as matérias por ela submetidas à aprovação da Assembléia Geral.

           Parágrafo Primeiro - O CONSELHO CONSULTIVO reúne-se ordinariamente 24 horas antes da reunião da Assembléia Geral e extraordinariamente sempre que convocado pelo Diretor Presidente.

           Parágrafo Segundo - No exercício da Presidência do Conselho Consultivo, o Diretor Presidente exerce apenas o voto de qualidade.

           ARTIGO 9 – A Sociedade adotará prática de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

           ARTIGO 10 - A ASSEMBLÉIA GERAL, que congrega os membros de todas as categorias sociais da SBBIOTEC, reúne-se a cada ano, ordinariamente, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Diretor Presidente ou por pelo menos 03 membros do Conselho Consultivo.

           Parágrafo 1º - São atribuições da ASSEMBLÉIA GERAL:

(a) Eleger a Diretoria da SBBIOTEC;
(b) Eleger os 04 Sócios Titulares que compõem o Conselho Consultivo da SBBIOTEC;
(c) Aprovar todos os planos de trabalho, relatórios de execução, orçamentos e prestações de contas da Diretoria, após apreciação pelo Conselho Consultivo;
(d) Recomendar à Diretoria ações e posições, no melhor interesse da SBBIOTEC e do desenvolvimento da Biotecnologia no Brasil.
(e) Aprovar o Estatuto da SBBIOTEC e alterações estatutárias que só poderão ocorrer por proposta da Diretoria, do Conselho Consultivo, ou da maioria dos Membros Titulares,
(f) Aprovar a escala de contribuição de valores para os cofres da SBBIOTEC que constituem obrigações das categorias de sócios de que trata o ARTGO 3, Parágrafo 4o do presente Estatuto

           Parágrafo 2º - A ASSEMBLÉIA GERAL é soberana em suas decisões e elege seu Presidente e seu Secretário para cada reunião.

           Parágrafo 3º - As votações da ASSEMBLÉIA GERAL são tomadas pela maioria simples dos Sócios presentes.

           Parágrafo 4o - A extinção da SBBIOTEC só poderá ocorrer por intercorrência incontornável de natureza legal ou social, reconhecida como tal pelo voto 2/3 dos Membros Titulares, homologado pelo voto da maioria absoluta das demais categorias.

           Parágrafo 5º - Em caso de extinção da SBBIOTEC, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei nº 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social, devidamente homologado pela a Assembléia Geral.

           Parágrafo 6º - Os membros Correspondentes não têm direito a voto nas Assembléias da SBBIOTEC.

           ARTIGO 11 - Na hipótese da sociedade obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.770/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

           ARTIGO 12 - A prestação de contas da sociedade observará os seguintes procedimentos:

I – as Normas Brasileiras de Contabilidade e os princípios fundamentais de contabilidade;
II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS;
III – a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

           ARTIGO 13 - A Sociedade Brasileira de Biotecnologia será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

           ARTIGO 14 - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

           ARTIGO 15- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

           ARTIGO 16 - O exercício social da SBBIOTEC é de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

Copyright: Sociedade Brasileira de Biotecnologia - SBBiotec
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